Comunicação da Comissão segundo o art. 5.º do Reg. n.º 19/65/CEE
Comunicação da Comissão segundo o art. 5.º do Reg. n.º 19/65/CEE.
. - In: JOCE. - Luxemburgo, (C 379) Dez. 1994, p. 16-33 (Dez-94); P 1094
. - DGEmp
. - MENSAL
. - do Conselho, de 2 de Março de 1965, respeitante à aplicação do nº 3 do artº 85º do Tratado a certas categorias de acordos de distribuição e de serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis
ACORDOS /
AUTOMÓVEL /
CONCORRÊNCIA /
VENDA /
SERVIÇOS /
ISENÇÃO /
ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO /
SERVIÇO APÓS VENDA /
CE /