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Despacho Conjunto nº A-66/94-XII / MESS

Publication: 13 Set. 94 Abstract: Determina que o regime sucedâneo deixe ser aplicado ao pessoal de terra da TAP representado pelo SITEMA, a partir da entrada em vigor do acordo de empresa celebrado entre a TAP e o SITEMA.Topical name: Relações de trabalho | TAP CDU: ORGANISMOS E EMPRESAS
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Determina que o regime sucedâneo deixe ser aplicado ao pessoal de terra da TAP representado pelo SITEMA, a partir da entrada em vigor do acordo de empresa celebrado entre a TAP e o SITEMA

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