Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil, dentro e fora do território nacional, dos trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A., associados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e outros que venham a aderir às greves por aquele decretadas através dos pré-avisos de greve datados de 16 de Fevereiro de 1997 e de 15 de Julho de 1997
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