Mandando que os indivíduos colocados recentemente no corpo de engenharia civil e exercendo comissões de serviço técnico se conservassem aí até ulterior destino que os Conselhos de Obras Públicas e Minas continuassem entretanto a reger-se pelos regulamentos em vigor, e que se regulasse quanto antes a antiguidade dos indivíduos nomeados para o quadro dos engenheiros civis
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