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Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto - Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho (regulamenta, no âmbito nacional a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) nº 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, que institui no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
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