DGEmp
Por as sociedades Bernardaud e Raynaud, fabricantes de porcelana de Limoges, terem incluído cláusulas restritivas da concorrência nos seus contratos de distribuição selectiva o Conselho da Concorrência infligiu-lhes, respectivamente, as sanções pecuniárias de 50 000 F e 10 000 F e ordenou à sociedade Raynaud que modificasse a cláusula que reservava a comercialização dos suas porcelanas ao comércio tradicional de produtos de luxo.
Irregular
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