DGEmp
Pela Decisão n.° 98-D-77 o Conselho da Concorrência infligiu a sanção pecuniária de 500 000 F à empresa Aéroports de Paris (ADP) por esta ter levado a cabo práticas discriminatórias contra os hotéis situados na periferia do aeroporto Roissy-Charles-de-Gaulle recusando-lhes, mesmo mediante pagamento, o acesso às instalações aeroportuárias destinadas à informação dos passageiros sobre os meios de acesso àqueles hotéis. Não existindo cláusula de exclusividade nos contratos de concessão celebrados entre a ADP e os hotéis localizados nas proximidades do referido aeroporto e usufruindo estes de mais meios de informação do que dispunham os da periferia, seus concorrentes, o Conselho da Concorrência ordenou ainda que a ADP apresentasse à associação do parque hoteleiro da periferia daquele aeroporto, proposta que desse resposta ao pedido de sinalização dos pontos de paragem dos transportes para os hotéis da periferia. Tendo a recorrente pedido a anulação desta Decisão por motivo de não ter sido observado o disposto no artigo 6-1 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o Tribunal aceitou parcialmente o recurso e anulou a decisão em questão. Usando ainda da sua competência o Tribunal infligiu a sanção pecuniária de 500 000 F à ADP e ordenou-lhe que apresentasse à associação do dito parque, proposta que desse resposta ao pedido de sinalização dos pontos de paragem dos transportes para os hotéis da periferia.
Irregular
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