DGEmp
O Conselho da Concorrência pela sua Decisão n.° 99-D-13, infligiu, respectivamente, à SA Chaillan e à SA Ragoucy a sanção pecuniária de 70 000 e 120 000 F, por estas empresas terem participado em troca de informações sobre preços a propôr aquando da apresentação das candidaturas para o referido concurso público. O Tribunal decidiu anular a decisão em questão reformulando-a parcialmente.
Irregular
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