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Despacho conjunto. Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e da Economia e Cooperação Externa: Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 88-A/96, de 28 de Junho são homologados para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas do dia 27 d : Despacho conjunto. Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e da Economia e Cooperação Externa: Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 88-A/96, de 28 de Junho são homologados para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas do dia 27 de Abril de 2000, os seguintes preços máximos de venda ao público [Periódica]

Series: Despacho conjunto. Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e da Economia e Cooperação Externa: Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 88-A/96, de 28 de Junho são homologados para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas do dia, 81, 1ºS.
  • Analytic: JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. II SÉRIE. - Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira. - Funchal, nº81, 1ºS., p., 1 (26 Abr. 2000); P 109
  • Topical name: COMBUSTÍVEIS | GASÓLEO | GASOLINA | LEGISLAÇÃO | PREÇOS | MADEIRA, R.A
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