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Decreto-Lei n.º 264/90, de 31 de Agosto [Periódica]

Abstract: Atribui ao Governo Regional da Madeira competência exclusiva para autorizar a constituição e o funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais que tenham por objectivo exclusivo o trust ou a gestão fiduciária off-shore. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de Outubro..
  • Analytic: Jornal Oficial Região Autónoma da Madeira. I Série. - Funchal, (152) Set. 1990, p. 1-2 (Set-90); P 108
  • Topical name: LEGISLAÇÃO | ZONA FRANCA | SOCIEDADE | MADEIRA, R.A
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    DGEmp

    Atribui ao Governo Regional da Madeira competência exclusiva para autorizar a constituição e o funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais que tenham por objectivo exclusivo o trust ou a gestão fiduciária off-shore. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de Outubro.

    MENSAL

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