Tribunal de Defensa de la Competencia. Resolucion - Processo nº 1/90 [Periódica]
Abstract: instruído pela Dirección General de Defensa de la Competencia, com o nº 599/89, decorrente do pedido de declaração de isenção para um acordo de subfranquia, apresentado por Maria Sande Lamas, representante da empresa "Blitz Candy, SA".
Analytic: Boletín ICE. - Madrid, (2233) may. 1990, p. 2011-2012 (may 1990); P 379
instruído pela Dirección General de Defensa de la Competencia, com o nº 599/89, decorrente do pedido de declaração de isenção para um acordo de subfranquia, apresentado por Maria Sande Lamas, representante da empresa "Blitz Candy, SA"
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