DGEmp
O Colegio de Abogados de Madrid incluiu nos seus Estatutos normas que restringiam a publicidade a praticar pelos seus membros. Por esta prática anticoncorrencial o Tribunal impôs-lhe uma multa de vinte milhões de Pesetas e ordenou-lhe que desse conhecimento desta Resolução aos seus membros e publicasse a mesma Resolução no Boletin Oficial del Estado e em dois jornais de informação geral de maior difusão em Madrid. Em caso de não cumprimento das referidas ordens ser-lhe-á aplicada uma multa coerciva de 50 000 Pesetas diárias.
SEMANAL
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