DGEmp
respeitante a recurso interposto por don Pedro Cabeja Generoso, em representação das sociedades "Tandem Transportes, SA" e "Rutasur, SA", contra a decisão da DGDC, de arquivamento do procº nº 842/92 relativo a denúncia apresentada pelas recorrentyes contra a "Unión Españo-la de Explosivos, SA", por supostas práticas restritivas da concorrência
MENSAL
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