Decisão da Comissão 91/619/CEE, de 2 de 1991 [Periódica]
Abstract: que declara a incompatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum (Processo nº IV/M.O53 - Aerospatiale- -Alenia/de Havilland) - Regulamento (CEE) nº 4064/89 do Conselho. Ver também: Bol. das C.E. (5) 1993, p. 23.
Analytic: JOCE. - Luxemburgo, (L 334) Dez. 1991, p. 42 (Dez-91); P 1004
que declara a incompatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum (Processo nº IV/M.O53 - Aerospatiale- -Alenia/de Havilland) - Regulamento (CEE) nº 4064/89 do Conselho. Ver também: Bol. das C.E. (5) 1993, p. 23
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