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Décision n.º 2000-D-34 du Conseil de la concurrence en date du 18 juillet 2000 relative à des pratiques relevées lors de la passation de plusieurs marchés d'électrification rurale dans le département d'Eure-et-Loir [Periódica]

Series: Décision n.º 2000-D-34 du Conseil de la concurrence en date du 18 juillet 2000 relative à des pratiques relevées lors de la passation de plusieurs marchés d'électrification rurale dans le département d'Eure-et-Loir, 10Abstract: Por terem incorrido em troca de informação sobre os preços a propor aquando da abertura dos concursos acima mencionados, prática que foi repetida ao longo de vários anos e tendo, inclusivamente, algumas das empresas que nela participaram, sido anteriormente condenadas por práticas desta natureza, o Conselho da Concorrência infligiu ao Syndicat des entrepreneurs de réseaux et de constructions électriques (SERCE) a sanção pecuniária de 10 000 F e a oito empresas do referido sector, sanções pecuniárias de valores entre 30 000 e 11 000 000 F..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº10, p., 484-493 (12 sep. 2000); P 1119
  • Topical name: CONCORRÊNCIA | ELECTRIFICAÇÃO | CONCURSOS PÚBLICOS | ZONAS RURAIS | ALSTOM | EATP | EI | SNC FORCLUM VAL D'EURE | SEEE | SNTE | ETABLISSEMENTS SOUCHON | ROBERT DHENNIN | REPARTIÇÃO DO MERCADO | ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS | FRANÇA
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    DGEmp

    Por terem incorrido em troca de informação sobre os preços a propor aquando da abertura dos concursos acima mencionados, prática que foi repetida ao longo de vários anos e tendo, inclusivamente, algumas das empresas que nela participaram, sido anteriormente condenadas por práticas desta natureza, o Conselho da Concorrência infligiu ao Syndicat des entrepreneurs de réseaux et de constructions électriques (SERCE) a sanção pecuniária de 10 000 F e a oito empresas do referido sector, sanções pecuniárias de valores entre 30 000 e 11 000 000 F.

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