Decisão da Comissão n.º 91/213/CEE, de 15 de Março de 1991 [Periódica]
Abstract: que fixa o montante global de uma de uma sanção pecuária compulsória, nos termos do artigo 16.º do Regulamento n.º 17 do Conselho, relativamente à Compagnie des Cristalleries Baccarat (Processo IV/33.300 - Baccarat)..
Analytic: JOCE. - Luxemburgo, (L 97) Abr. 1991, p. 16-17 (Abr-91); P 1004
que fixa o montante global de uma de uma sanção pecuária compulsória, nos termos do artigo 16.º do Regulamento n.º 17 do Conselho, relativamente à Compagnie des Cristalleries Baccarat (Processo IV/33.300 - Baccarat).
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