DGEmp
que determina que a exploração de áreas geográficas com o objectivo de prospectar ou extrair petróleo ou gás não seja considerada no Reino Unido como uma actividade referida no nº 2, alí- nea b), subalínea i), do artigo 2º da Directiva 90/531/CEE do Conselho, e que as entidades que exerçam tal actividade não devem ser consideradas no Reino Unido beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos na acepção do nº 3, alínea b), do artigo 2º da referida directiva
MENSAL
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