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Décision n.º 2000-MC-01 du Conseil de la concurrence en date du 18 février 2000 relative à une demande de mesures conservatoires présentée par la société 9 Télécom Réseau [Periódica]

Series: Décision n.º 2000-MC-01 du Conseil de la concurrence en date du 18 février 2000 relative à une demande de mesures conservatoires présentée par la société 9 Télécom Réseau, 5Abstract: A sociedade 9 Télécom Réseau fornecedora de acesso à Internet apresentou queixa contra a France Télécom por esta levar a cabo práticas restritivas da concorrência no âmbito do desenvolvimento da tecnologia Asymetric Digital Subscriber Line (ADSL) e sua utilização para fornecimento de serviços avançados de acesso à Internet. O Conselho da Concorrência tendo em conta que a utilização desta tecnologia implica o acesso a infra-estruturas detidas quase em monopólio pela France Télécom e que esta ainda não deu resposta ao pedido de informação sobre as modalidades técnicas e financeiras para utilização da mesma, ordenou à France Télécom que, no prazo de 8 semanas, apresente proposta sobre as condições técnicas e comerciais para utilização daquela tecnologia ou doutra solução técnica e económica equivalente que permita aos operadores interessados o exercício duma concorrência efectiva naquele mercado, tanto a nível de preços como de serviços..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº5, p., 252-255 (21 avr. 2000); P 1119
  • Topical name: CONCORRÊNCIA | INDUSTRIA DAS TELECOMUNICAÇÕES | TRANSMISSÃO DE DADOS | DEPENDÊNCIA ECONÓMICA | INTERNET | POSIÇÃO DOMINANTE | PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS | FRANCE TELECOM | MEDIDAS CAUTELARES | ADSL | 9 TELECOM RESEAU | FRANÇA
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    A sociedade 9 Télécom Réseau fornecedora de acesso à Internet apresentou queixa contra a France Télécom por esta levar a cabo práticas restritivas da concorrência no âmbito do desenvolvimento da tecnologia Asymetric Digital Subscriber Line (ADSL) e sua utilização para fornecimento de serviços avançados de acesso à Internet. O Conselho da Concorrência tendo em conta que a utilização desta tecnologia implica o acesso a infra-estruturas detidas quase em monopólio pela France Télécom e que esta ainda não deu resposta ao pedido de informação sobre as modalidades técnicas e financeiras para utilização da mesma, ordenou à France Télécom que, no prazo de 8 semanas, apresente proposta sobre as condições técnicas e comerciais para utilização daquela tecnologia ou doutra solução técnica e económica equivalente que permita aos operadores interessados o exercício duma concorrência efectiva naquele mercado, tanto a nível de preços como de serviços.

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