Regulamento (CE) n.º 2208/96 da Comissão, de 18 de Novembro de 1996 [Periódica]
Abstract: que cria um direito anti-dumping provisório sobre as importações de tecidos de algodão não branqueado originários da República Popular da China, do Egipto, da Índia, da Indonésia, do Paquistão e da Turquia.
Analytic: JOCE. - Luxemburgo, (L 295) Nov. 1996, p. 3-23 (Nov-96); P 1004
que cria um direito anti-dumping provisório sobre as importações de tecidos de algodão não branqueado originários da República Popular da China, do Egipto, da Índia, da Indonésia, do Paquistão e da Turquia
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