DGEmp
relativa ao processo de contra-ordenação nº 4/86 (Associação Portuguesa dos Medicamentos de Venda Livre e Outras) Esta Decisão foi-nos remetida pelo Conselho da Concorrência, por ofício, em 9 de Fevereiro de l987, tendo sido elaborada na sequência de processo instruído nesta Direcção-Geral. APENAS FAZ FÉ O TEXTO ORIGINAL
MENSAL
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