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Resolução TDC: Processo 499/00, IMT/REPSOL [Periódica]

Series: Resolução TDC: Processo 499/00, IMT/REPSOL, 2712Abstract: A REPSOL Petróleo, SA concessionária de vários terminais portuários realizou acordos destinados à homologação das empresas dedicadas à consignação navios para serviços de estiva, sendo condição para essa homologação que estes agentes aplicassem preços e condições comerciais uniformes, obtendo estes em troca a exclusividade nos terminais em que a REPSOL detinha concessão. Por esta prática o Tribunal impôs à REPSOL uma multa de cinquenta milhões de pesetas. A Asociación de Navieros Españoles (ANAVE) incorreu na prática de um acordo tendo recomendado em circular enviada aos seus afiliados, as tarifas máximas que estes deviam aplicar aos agentes consignatários de serviços de estiva. Por esta prática o Tribunal impôs à ANAVE uma multa de dez milhões de pesetas. A Asociación Nacional de Estivadores y Consignatarios de Buques (ANESCO) incorreu numa prática anticoncorrencial ao ter aderido a um acordo de unificação das tarifas aplicáveis pelos serviços de consignação de navios. O Tribunal ordenou à REPSOL e à ANAVE a publicação desta Resolução no Boletín Oficial del Estado e em páginas de economia de dois dos jornais diários de informação geral de maior difusão de âmbito nacional impondo-lhes uma multa coerciva de cem mil pesetas por cada dia de atraso no cumprimento desta ordem..
  • Analytic: BOLETIN ICE ECONOMICO. - Ministerio de Comercio y Turismo. - Madrid, nº2712, p., 51-55 (10 dic.-16 dic. 2001); P 379
  • Topical name: ACORDOS | CONCORRÊNCIA | FRETE | INSTALAÇÃO PORTUARIA | NAVIO | TARIFAS | ESPANHA | SERVIÇOS | TERMINAIS | FIXAÇÃO DE PREÇO | ARMADOR | CONCESSIONÁRIOS | PREÇOS RECOMENDADOS | ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS | REPSOL | CONSIGNAÇÃO | ESTIVA | IMIT | ANESCO | ANAVE
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    A REPSOL Petróleo, SA concessionária de vários terminais portuários realizou acordos destinados à homologação das empresas dedicadas à consignação navios para serviços de estiva, sendo condição para essa homologação que estes agentes aplicassem preços e condições comerciais uniformes, obtendo estes em troca a exclusividade nos terminais em que a REPSOL detinha concessão. Por esta prática o Tribunal impôs à REPSOL uma multa de cinquenta milhões de pesetas. A Asociación de Navieros Españoles (ANAVE) incorreu na prática de um acordo tendo recomendado em circular enviada aos seus afiliados, as tarifas máximas que estes deviam aplicar aos agentes consignatários de serviços de estiva. Por esta prática o Tribunal impôs à ANAVE uma multa de dez milhões de pesetas. A Asociación Nacional de Estivadores y Consignatarios de Buques (ANESCO) incorreu numa prática anticoncorrencial ao ter aderido a um acordo de unificação das tarifas aplicáveis pelos serviços de consignação de navios. O Tribunal ordenou à REPSOL e à ANAVE a publicação desta Resolução no Boletín Oficial del Estado e em páginas de economia de dois dos jornais diários de informação geral de maior difusão de âmbito nacional impondo-lhes uma multa coerciva de cem mil pesetas por cada dia de atraso no cumprimento desta ordem.

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