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Resolução TDC: Processo 447/98, Líneas Aéreas 2 [Periódica]
Analítico
Abstract: Em reunião efectuada em 26/07/1997 as empresas VIVA AIR, SA, COMPAÑIA HISPANO IRLANDESA DE AVIACION, SA (FUTURA), SPANAIR, SA e AIR EUROPA, SA fixaram, mediante acordo, as bases de cotização do dólar e do combustível que seriam aplicadas nas propostas de preços a apresentar aos operadores turísticos interessados em fretar voos charter na temporada de 1997/1998. Por esta prática anticoncorrêncial o Tribunal impôs a cada uma das referidas empresas a multa de quinze milhões de Pesetas, intimando-as a não aplicarem as bases de cotização na sua relação comercial com os operadores turísticos e absterem-se de fazê-lo no futuro. Estas empresas deveram, ainda, publicar esta resolução, a suas expensas, no Boletín Oficial del Estado e na secção de economia de um jornal diário de informação geral de maior difusão a nível nacional..
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