|
3. |
Resolução TDC: Processo 432/98, Líneas Aéreas [Periódica]
Analítico
Abstract: Após ter conhecimento da celebração de acordos "interlinha" e duma iminente subida das tarifas de transporte aéreo no mercado nacional por parte de quatro companhias aéreas, a Direcção-Geral de Defesa da Concorrência instruiu, por sua iniciativa, este processo ao qual foram anexadas posteriores denúncias. Os referidos acordos, com início previsto para 25 de Abril de 1997 e duração de um ano, eram idênticos e previam, desde essa data, a uniformização das tarifas a praticar por aquelas empresas. Considerando que este acordos podiam restringir a concorrência no mercado nacional do transporte aéreo regular de passageiros, o Tribunal impôs, respectivamente à Iberia Líneas Aéreas de España, S.A., AVIACO, S.A., SPNAIR, S.A., Air Espanã, S.A. a multa de 75 milhões de Pesetas, 45 milhões de Pesetas, 10 milhões de Pesetas e 10 milhões de Pesetas e ordenou-lhes que modificassem esses acordos de forma a assegurar a liberdade de fixação de preços por parte de cada companhia e a incluir um mecanismo de compensação das possíveis variações de preços entre as empresas participantes. As empresas em questão devem também publicar esta Resolução no Boletín Oficial del Estado e em três diários de informação geral de maior circulação, um nacional, um nas Ilhas Canárias e outro nas Ilhas Baleares..
Availability:
No copies available
Actions:
|
No cover image available
|