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ResoluçãoTDC: Processo 504/00, Abogados Madrid [Periódica]

Series: ResoluçãoTDC: Processo 504/00, Abogados Madrid, 2714Abstract: O Colegio de Abogados de Madrid incluiu nos seus Estatutos normas que restringiam a publicidade a praticar pelos seus membros. Por esta prática anticoncorrencial o Tribunal impôs-lhe uma multa de vinte milhões de Pesetas e ordenou-lhe que desse conhecimento desta Resolução aos seus membros e publicasse a mesma Resolução no Boletin Oficial del Estado e em dois jornais de informação geral de maior difusão em Madrid. Em caso de não cumprimento das referidas ordens ser-lhe-á aplicada uma multa coerciva de 50 000 Pesetas diárias..
  • Analytic: BOLETIN ICE ECONOMICO. - Ministerio de Comercio y Turismo. - Madrid, nº2714, p., 47-50 (24 dic. 2001-6 ene. 2001); P 379
  • Topical name: CONCORRÊNCIA | INFORMAÇÃO | PUBLICIDADE | ESTATUTOS | ESPANHA | COIMAS | ADVOGADO | ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
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    DGEmp

    O Colegio de Abogados de Madrid incluiu nos seus Estatutos normas que restringiam a publicidade a praticar pelos seus membros. Por esta prática anticoncorrencial o Tribunal impôs-lhe uma multa de vinte milhões de Pesetas e ordenou-lhe que desse conhecimento desta Resolução aos seus membros e publicasse a mesma Resolução no Boletin Oficial del Estado e em dois jornais de informação geral de maior difusão em Madrid. Em caso de não cumprimento das referidas ordens ser-lhe-á aplicada uma multa coerciva de 50 000 Pesetas diárias.

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