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Resolución TDC: Proc. n.º 330/93, instruído com o n.º 723/91, pela DGDC [Periódica]
Analítico
Abstract: referente a denúncia apresentada pela "Antena 3 Televisión, SA" e "Gestevisión Telecinco, SA" contra a Sociedad General de Autores de España (SGAE), por suposta existência de práticas restritivas da concorrência.
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2. |
Processo T-112/99: Recurso interposto em 10 de Maio de 1999 [Periódica]
Analítico
Abstract: por Métropole Télévision - M6, Suez Lyonnaise des Eaux, France Télécom e Télévision Française 1- TF1 contra CCE.
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3. |
Arrêt de la cour d'appel de Paris (1ère chambre, section Concurence) [Periódica]
Analítico
Abstract: en date du l8 janvier l989 relatif au recours formé par la S.A.R.L. Semavem et la société Sony France contre une décision du Conseil de la concurrence.
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4. |
Processo T-46/92. The Scottish Football Association contra CCE [Periódica]
Analítico
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5. |
Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 18 novembre 1997 [Periódica]
Analítico
Abstract: sur renvoi après cassation de l'arrêt rendu le 8 juillet 1994 par la cour d'appel de Paris sur un recours formé par les sociétés Jean Chapelle, Concurrence et SEMAVEM contre la décision n.º 93-D-19 en date du 7 juillet 1993 du Conseil de la concurrence relative à des pratiques de la société Sony France.
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6. |
Processo T-46/92. The Scottish Football/Comissão das Comunidades Europeias [Periódica]
Analítico
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7. |
Processo T-575/93: Recurso interposto, em 14 de Dezembro de 1993 [Periódica]
Analítico
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8. |
Processo T-44/90: Recurso interposto, em de Outubro de 1990 [Periódica]
Analítico
Abstract: por La Cinq SA contra a Comissão das Comunidades Europeias.
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9. |
Processo C-11/96: Recurso interposto, em 18 de Janeiro de 1996 [Periódica]
Analítico
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10. |
Processo C-12/96: Recurso interposto, em 18 de Janeiro de 1996 [Periódica]
Analítico
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11. |
Processo C-59/96 P: Recurso Interposto, em 4 de Março de 1996 [Periódica]
Analítico
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12. |
Processos apensos C-241/91 P e C-242/91 P [Periódica]
Analítico
Abstract: Radio Telefis Eireann (RTE) e Independent Television Publications Ltd (ITP)/Comissão das Comunidades Europeias.
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13. |
Processo T-157/89: Recursos interposto, em 23 de Novembro de 1989 [Periódica]
Analítico
Abstract: por Algemene Financieringsmaatschppij Nefico BV contra a Comissão das Comunidades Europeias Cancelamento conforme JOCE C 158/15 de 10 de Junho de 1993.
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14. |
Processo T-504/93. Tiercé Ladbroke SA/CCE [Periódica]
Analítico
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15. |
Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 16 février 1999 [Periódica]
Analítico
Abstract: relatif à la saisine sur renvoi après cassation de la chambre commerciale de la Cour de cassation du recours formé par la Ligue nationale de football contre une décision n.º 95-MC-10 du Conseil de la concurrence en date du 12 juillet 1995 relative à une demande de mesures conservatoires présentée par les sociétés ASICS France, UHLSPORT France, LJO International, Le Roc Sport, VIP France, Puma France, Mizuno France, ABM Sport France, W. Pablisch, Lotto France, Nike France e Noël France, d'une part, et par la société Reebok France, d'autre part.
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16. |
Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 16 février 1999 [Periódica]
Analítico
Abstract: relatif au recours formé par la Ligue nationale de football et autres contre une décision n.º 97-D-71 du Conseil de la concurrence en date du 7 octobre 1997 relative à une saisine présentée par les sociétés ASICS France, UHLSPORT France, LJO International, Le Roc Sport, VIP France, Puma France, Mizuno France, ABM Sport, W. Pabisch, Lotto France, Nike France e Noël France, d'une part, et par la société Reebok France, d'autre part.
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17. |
Processo T-66/94: Recurso interposto, em 4 de Fevereiro de 1994 [Periódica]
Analítico
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18. |
Processo T-504/93: Recurso interposto, em 31 de Agosto de 1993 [Periódica]
Analítico
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19. |
Arrêt de la cour d'appel de Paris (1re chambre, section H) en date du 29 juin 2000 relatif aux recours formés par la Ligue nationale de football et autres contre une décision n.º97-D-71 du Conseil de la concurrence en date du 7 octobre 1997 relative à une : Arrêt de la cour d'appel de Paris (1re chambre, section H) en date du 29 juin 2000 relatif aux recours formés par la Ligue nationale de football et autres contre une décision n.º97-D-71 du Conseil de la concurrence en date du 7 octobre 1997 relative à une saisine présentée par les sociétés Asics France, Uhlsport France, LJO International, Le Roc Sport, VIP France, Mizuno France, ABM Sport France, W. Pabisch, Lotto France, Nike France et Noel France, d'une part, et par la société Reebok France, d'autre part [Periódica]
Analítico
Abstract: Sobre este caso veja-se a decisão em questão bem como o acórdão do Supremo Tribunal (Câmara Comercial Económica e Financeira), de 2 de Dezembro de 1997, referidos, respectivamente, nas páginas p. 196 e 195 do BOLETIM CONCORRÊNCIA n.° 3, Dezembro 1997. Por este acórdão o processo foi reenviado ao Tribunal da Relação de Paris para novo julgamento, tendo este proferido acórdão em 16 de Fevereiro de 1999. Em 29 de Junho de 2000 é proferido novo acórdão ficando o processo suspenso até emissão de decisão pelo Tribunal de Conflitos. Pelo presente acórdão é anulada a decisão n.° 97-D-71 do Conselho da Concorrência e tendo em conta que a LNF e a Adidas celebraram entre si um acordo anticoncorrencial respeitante a um contrato de patrocínio pelo qual esta empresa passaria a fornecer em exclusivo o equipamento para os jogadores de futebol da 1.ª e 2.ª divisão do Campeonato de França e que o contrato em questão quer pelo longo período de duração quer por incluir uma cláusula que permitia à Adidas obter prioridade perante outras propostas de fornecimento em condições equivalentes, restringia a concorrência no mercado do calçado de marca destinado à prática de futebol onde a Adidas possuía posição dominante, o Tribunal decidiu infligir, respectivamente, à LNF e à Adidas a sanção pecuniária de 800 000 F e 16 000 000 F, bem como ordenou à Adidas a supressão daquela cláusula dos seus contratos de patrocínio e condenou ainda as referidas entidades, a pagarem em conjunto, a título do artigo 700.° do novo Código do Processo Civil, o montante de 100 000 F à sociedade Nike e tanto à sociedade Reebok como à Asics o montante de 4 000 F..
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Processo 76/89: Recursos interposto, em 10 de Março de 1989 [Periódica]
Analítico
Abstract: por Radio Telefis Eireann (RTE) contra a Comissão das Comunidades Europeias.
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