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Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 8 février 2000 relatif au recours formé par l'établissement public Aéroports de Paris contre une décision n.º 98-D-77 du Conseil de la concurrence en date du 15 décembre 1998 relative à des pratiques mises en o

Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 8 février 2000 relatif au recours formé par l'établissement public Aéroports de Paris contre une décision n.º 98-D-77 du Conseil de la concurrence en date du 15 décembre 1998 relative à des pratiques mises en o. : Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 8 février 2000 relatif au recours formé par l'établissement public Aéroports de Paris contre une décision n.º 98-D-77 du Conseil de la concurrence en date du 15 décembre 1998 relative à des pratiques mises en oeuvre par les aéroports de Paris dans le secteur de l'hôtellerie à la périphérie de l'aéroport de Paris - Roissy-Charles-de-Gaulle . - (Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 8 février 2000 relatif au recours formé par l'établissement public Aéroports de Paris contre une décision n.º 98-D-77 du Conseil de la concurrence en date du 15 décembre 1998 relative à des pratiques mises; 3) . - In: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº3, p., 135-137 (7 mar. 2000); P 1119 . - DGEmp . - Irregular . - Pela Decisão n.° 98-D-77 o Conselho da Concorrência infligiu a sanção pecuniária de 500 000 F à empresa Aéroports de Paris (ADP) por esta ter levado a cabo práticas discriminatórias contra os hotéis situados na periferia do aeroporto Roissy-Charles-de-Gaulle recusando-lhes, mesmo mediante pagamento, o acesso às instalações aeroportuárias destinadas à informação dos passageiros sobre os meios de acesso àqueles hotéis. Não existindo cláusula de exclusividade nos contratos de concessão celebrados entre a ADP e os hotéis localizados nas proximidades do referido aeroporto e usufruindo estes de mais meios de informação do que dispunham os da periferia, seus concorrentes, o Conselho da Concorrência ordenou ainda que a ADP apresentasse à associação do parque hoteleiro da periferia daquele aeroporto, proposta que desse resposta ao pedido de sinalização dos pontos de paragem dos transportes para os hotéis da periferia. Tendo a recorrente pedido a anulação desta Decisão por motivo de não ter sido observado o disposto no artigo 6-1 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o Tribunal aceitou parcialmente o recurso e anulou a decisão em questão. Usando ainda da sua competência o Tribunal infligiu a sanção pecuniária de 500 000 F à ADP e ordenou-lhe que apresentasse à associação do dito parque, proposta que desse resposta ao pedido de sinalização dos pontos de paragem dos transportes para os hotéis da periferia.

ACORDOS / CONCORRÊNCIA / RECURSOS / PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS / HOTELARIA / AEROPORT DE PARIS-ROISSY-CHARLES-DE-GAULLE / AEROPORTS DE PARIS / ACORDO EXCLUSIVO / ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS / FRANÇA /
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