Portaria n.º 64/2000: Procede à introdução do petróleo e do gasóleo coloridos e marcados para efeitos de isenção ou de redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), no âmbito do disposto da Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro do Gover : Portaria n.º 64/2000: Procede à introdução do petróleo e do gasóleo coloridos e marcados para efeitos de isenção ou de redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), no âmbito do disposto da Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro do Governo da República [Periódica]
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Analytic: JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. I SÉRIE. - Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira. - Funchal, nº67, p., 2 (26 Jul. 2000); P 108
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