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Portaria n.º 61/2001: Altera a alínea c) e o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março. (Estabelece o regime de aplicação da intervenção "indemnizações Compensatórias" do Plano de Desenvolv : Portaria n.º 61/2001: Altera a alínea c) e o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março. (Estabelece o regime de aplicação da intervenção "indemnizações Compensatórias" do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por PDRU-Açores) [Periódica]

Series: Portaria n.º 61/2001: Altera a alínea c) e o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março. (Estabelece o regime de aplicação da intervenção "indemnizações Compensatórias" do Plano de Dese, 41
  • Analytic: JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. I SÉRIE. - Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores. - Ponta Delgada, nº41, p., 853-855 (11 Out. 2001); P 106
  • Topical name: AÇORES | FEOGA | LEGISLAÇÃO | DESENVOLVIMENTO RURAL | INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS | PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
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