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1. VERS L' EUROPE CERAMIQUE : PRODUCTIVITE ET QUALITE PREPARATION DES ENTREPRISES CERAMIQUES A L' EUROPE COMMENT ADAPTER LES PRODUITS AU MARCHE EUROPEEN DE LA CONSTRUCTION = EM DIRECCAO A EUROPA CERAMICA: PRODUTIVIDADE E QUALIDADE.PREPARACAO DAS EMPRESAS CERAMICAS A EUROPA.COMO ADAPTAR OS PRODUTOS AO MERCADO EUROPEU DA CONSTRUCAO / F. PERIGOT, C. GUIZEL

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2. La politique de gaz de France dans le secteur de la terre cuite. Objectif renforce la posotion de leader du gaz naturel dans l'industrie française des tuiles et briques - 36870/A0 = A politica de gás de França para o sector de terracota. Objectivo: reforçar a posição de lider do gás natural na indústria francesa de telhas e tijolos.

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3. Parecer da Comissão de concorrência francesa [Periódica]

Analítico Abstract: relativo a certas práticas constatadas no mercado de telhas e tijolos na região da Alsásia Adaptação do Dr. António Manuel de Melo Gonçalves. Availability: No copies available Actions:

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4. Décision n.º 2000-D-14 du Conseil de la concurrence en date du 3 mai 2000 relative à des pratiques mises en oeuvre dans le secteur des briques plâtrières dans le grand Ouest de la France [Periódica]

Analítico Abstract: A Société industriele des briqueteries de l’Oeste (SIBO), empresa cooperattiva detida pelas SCOP Bouyer leroux, SA Produits rouges de Vendée, SA Jean Rivereau, SA Marcel Rivereau e que comercializa os produtos destas empresas, incluiu nos seus estatutos, contratos de exclusividade prevendo a fixação de quotas de produção para cada uma das empresas suas associadas, um preço de compra uniforme da sua produção de tijolos, bem como a obrigação de não concorrência destas empresas durante 3 anos. Conselho da Concorrência, tendo em conta que algumas destas cláusulas foram aplicadas e restringiram a concorrência entre os membros desta cooperativa e que a SIBO dispondo de posição dominante naquele sector, na referida região, pressionou e denegriu uma empresa concorrente ao dito mercado daquela região, infligiu, respectivamente, às empresas acima mencionadas, as sanções pecuniárias de 2 000 000, 650 000, 450 000, 200 000 e 8 000 de F., tendo ordenado aos membros da SIBO que suprimissem dos referidos estatutos as cláusulas anticoncorrenciais.. Availability: No copies available Actions:

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5. Arrêt de la cour d'appel de Paris en date du 29 mars 1996 [Periódica]

Analítico Abstract: relatif aux recours formés par la S.A. Tuileries réunis du Bas-Rhin et la S.A. Tuileries Sturm contre une décision du Conseil de la concurrence n.º 95-D-47 en date du 27 juin 1995 concernant des pratiques relevées sur le marché des tuiles et des briques en Alsace . Availability: No copies available Actions:

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