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que altera o Regulamento (CEE) n.º 1617/93 relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos decisões e práticas concertadas que têm por objecto o planeamento e coordenação conjuntos dos horários, as operações conjuntas as consultas sobre tarifas de passageiros e suas bagagens dos serviços aéreos regulares e a atribuição das faixas horárias nos aeroportos
MENSAL
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