DGEmp
O acórdão em questão foi referido no BOLETIM CONCORRÊNCIA n.º 2, Agosto de 1997, p. 109. O Tribunal decidiu anular o dito acórdão e reenviar o processo ao Tribunal da Relação de Paris para realização de novo julgamento. Ver também sobre este caso comentário publicado no n.º 1 - Jan 2001, Contrats - Concurrence Consommation, pág. 7
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