DGEmp
Pela decisão n.° 98-MC-16 do Conselho da Concorrência, tendo em conta que existiam indícios de concertação entre empresas do sector de revestimento betuminoso que se têm candidatado aos concursos públicos da região de Calvados, autorizou a adopção das medidas cautelares solicitadas pela sociedade Toffolutti. O Supremo Tribunal anulou parte do acórdão em questão decidindo que o processo deve ser renviado ao Tribunal da Relação de Paris a fim de ser efectuado novo julgamento.
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