DGEmp
Pela decisão n.° 98-D-70 o Conselho da Concorrência, tendo em conta que a SA Canal Plus, com posição nos mercados da televisão paga e no da aquisição dos direitos de difusão televisiva dos filmes franceses, celebrava com os produtores destas obras e para efeitos de difusão televisiva por assinatura, um contrato-tipo de "pré-aquisição" dos direitos à difusão destes filmes, assegurando para si, antes mesmo da fase de produção e posterior passagem das obras pelas salas de cinema, o direito exclusivo dessa difusão durante o ano subsequente a estas duas fases e que por essa razão as cadeias de televisão concorrentes no seguemento de mercado da difusão de filmes ou progamas escolhidos e pagos pelos telespectadores, por "sessão", ficavam sem acesso à difusão desses filmes nesse período em que os mesmos têm mais interesse comercial e que também os produtores viam-se impedidos de negociar com estas empresas os direitos de difusão nesse período, infligiu à referida empresa a sanção pecuniária de 10 000 000 de FF e ordenou-lhe que modificasse os referidos contratos-tipo de modo a que os produtores pudessem negociar com os operadores de televisão paga por "sessão" os direitos de difusão para o mesmo período contratado com a Canal Plus. Pelo acórdão em questão o Tribunal da Relação de Paris anulou a referida decisão e, usando da sua competência, decidiu manter a mesma sanção e ordem dada, anteriormente, pelo Conselho da Concorrência à SA Canal Plus. O Supremo Tribunal decidiu rejeitar o recurso.
Irregular
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