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Arrêt de la Cour de cassation (Chambre commerciale, financière et économique) en date du 30 mai 2000 relatif au pourvoi formé par la société Canal Plus contre l'arrêt rendu le 15 juin 1999 par la cour d'appel de Paris (1re chambre, section H) relatif au : Arrêt de la Cour de cassation (Chambre commerciale, financière et économique) en date du 30 mai 2000 relatif au pourvoi formé par la société Canal Plus contre l'arrêt rendu le 15 juin 1999 par la cour d'appel de Paris (1re chambre, section H) relatif au recours formé par la SA Canal Plus et la SNC Télévision para satellite (TPS) contre décision nº 98-D-70 du Conseil de la concurrence en date du 24 novembre 1998 concernant la saisine des sociétés Multivision et Télévision par satellite (TPS) dans le secteur des droits de diffusion audiovisuelle [Periódica]

Series: Arrêt de la Cour de cassation (Chambre commerciale, financière et économique) en date du 30 mai 2000 relatif au pourvoi formé par la société Canal Plus contre l'arrêt rendu le 15 juin 1999 par la cour d'appel de Paris (1re chambre, section H) relati, 8Abstract: Pela decisão n.° 98-D-70 o Conselho da Concorrência, tendo em conta que a SA Canal Plus, com posição nos mercados da televisão paga e no da aquisição dos direitos de difusão televisiva dos filmes franceses, celebrava com os produtores destas obras e para efeitos de difusão televisiva por assinatura, um contrato-tipo de "pré-aquisição" dos direitos à difusão destes filmes, assegurando para si, antes mesmo da fase de produção e posterior passagem das obras pelas salas de cinema, o direito exclusivo dessa difusão durante o ano subsequente a estas duas fases e que por essa razão as cadeias de televisão concorrentes no seguemento de mercado da difusão de filmes ou progamas escolhidos e pagos pelos telespectadores, por "sessão", ficavam sem acesso à difusão desses filmes nesse período em que os mesmos têm mais interesse comercial e que também os produtores viam-se impedidos de negociar com estas empresas os direitos de difusão nesse período, infligiu à referida empresa a sanção pecuniária de 10 000 000 de FF e ordenou-lhe que modificasse os referidos contratos-tipo de modo a que os produtores pudessem negociar com os operadores de televisão paga por "sessão" os direitos de difusão para o mesmo período contratado com a Canal Plus. Pelo acórdão em questão o Tribunal da Relação de Paris anulou a referida decisão e, usando da sua competência, decidiu manter a mesma sanção e ordem dada, anteriormente, pelo Conselho da Concorrência à SA Canal Plus. O Supremo Tribunal decidiu rejeitar o recurso..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº8, p., 383-385 (25 juil. 2000); P 1119
  • Topical name: CONCORRÊNCIA | FILME | SATELITES | TELEVISÃO | ACÓRDÃOS | CONTRATO-TIPO | CINEMA | DOCUMENTO AUDIOVISUAL | DIREITOS EXCLUSIVOS | CANAL PLUS | TPS | FRANÇA
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    Pela decisão n.° 98-D-70 o Conselho da Concorrência, tendo em conta que a SA Canal Plus, com posição nos mercados da televisão paga e no da aquisição dos direitos de difusão televisiva dos filmes franceses, celebrava com os produtores destas obras e para efeitos de difusão televisiva por assinatura, um contrato-tipo de "pré-aquisição" dos direitos à difusão destes filmes, assegurando para si, antes mesmo da fase de produção e posterior passagem das obras pelas salas de cinema, o direito exclusivo dessa difusão durante o ano subsequente a estas duas fases e que por essa razão as cadeias de televisão concorrentes no seguemento de mercado da difusão de filmes ou progamas escolhidos e pagos pelos telespectadores, por "sessão", ficavam sem acesso à difusão desses filmes nesse período em que os mesmos têm mais interesse comercial e que também os produtores viam-se impedidos de negociar com estas empresas os direitos de difusão nesse período, infligiu à referida empresa a sanção pecuniária de 10 000 000 de FF e ordenou-lhe que modificasse os referidos contratos-tipo de modo a que os produtores pudessem negociar com os operadores de televisão paga por "sessão" os direitos de difusão para o mesmo período contratado com a Canal Plus. Pelo acórdão em questão o Tribunal da Relação de Paris anulou a referida decisão e, usando da sua competência, decidiu manter a mesma sanção e ordem dada, anteriormente, pelo Conselho da Concorrência à SA Canal Plus. O Supremo Tribunal decidiu rejeitar o recurso.

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